Art. 2º Nomear os vereadores para compor a COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO:
I – PRESIDENTE: José Cláudio Albuquerque Santos
II – RELATOR: Ozéias Caetano da Silva
III – MEMBRO: Alexandra Rejane da Silva
I – Análise de Constitucionalidade e Legalidade:
– Verificar a constitucionalidade, juridicidade e legalidade dos projetos de lei.
– Emitir pareceres sobre a conformidade dos projetos de lei com a Constituição e outras normas vigentes.
II – Revisão de Redação:
– Analisar a redação final dos projetos de lei aprovados, garantindo clareza, precisão e correção gramatical.
– Propor emendas e ajustes necessários para melhorar a redação dos projetos de lei.
III – Elaboração de Pareceres:
– Elaborar pareceres técnicos sobre os projetos de lei em tramitação.
– Avaliar o impacto jurídico e social das propostas legislativas.
IV – Revisão e Consolidação de Leis:
– Revisar e consolidar a legislação existente, eliminando redundâncias e conflitos normativos.
– Propor a revogação de leis obsoletas ou conflitantes.
V – Audiências Públicas e Consultas:
– Promover audiências públicas para debater projetos de lei e temas jurídicos relevantes.
– Consultar especialistas e a sociedade civil sobre questões legislativas.
I – Conhecimento Jurídico e Legislativo:
– Conhecimento profundo em direito constitucional, administrativo, civil, penal e processual.
– Habilidade para interpretar e aplicar normas jurídicas.
II – Capacidade Analítica:
– Competência para analisar criticamente projetos de lei e identificar possíveis problemas e inconsistências.
– Habilidade para avaliar o impacto jurídico e social das propostas legislativas.
III – Redação Legislativa:
– Aptidão para redigir textos legais de forma clara, precisa e coerente.
– Habilidade para propor emendas que melhorem a clareza e a eficácia dos projetos de lei.
IV – Fiscalização e Controle:
– Competência para fiscalizar o cumprimento das leis e normas vigentes.
– Habilidade para identificar e propor soluções para irregularidades jurídicas.
V – Tomada de Decisão Informada:
– Capacidade para tomar decisões fundamentadas em dados, evidências e pareceres técnicos.
– Habilidade para negociar e mediar em situações de conflito de interesses.
VI – Comunicação e Relacionamento:
– Capacidade para comunicar-se efetivamente com outras comissões, órgãos governamentais, especialistas e o público.
– Habilidade para promover a participação e o engajamento da sociedade civil em questões legislativas.
VII – Ética e Transparência:
– Compromisso com a ética e a transparência na análise e elaboração de projetos de lei.
– Responsabilidade para garantir que as informações legislativas sejam claras e acessíveis ao público.