Art. 5º Nomear os vereadores para compor a COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
I – PRESIDENTE: Ednaldo Ferreira de OLiveira
II – RELATOR: Fernando Cabral de Arruda
III – MEMBRO: Alexandra Rejane da Silva
I – Educação:
– Avaliar e emitir pareceres sobre projetos de lei e políticas educacionais.
– Monitorar a execução de programas e projetos na área da educação.
– Fiscalizar a aplicação de recursos destinados à educação.
– Promover audiências públicas e debates sobre temas educacionais relevantes.
II – Saúde:
– Analisar e emitir pareceres sobre projetos de lei e políticas de saúde.
– Fiscalizar a execução de programas de saúde pública.
– Monitorar a aplicação de recursos destinados à saúde.
– Promover a realização de campanhas de conscientização sobre saúde pública.
III – Assistência Social:
– Avaliar e emitir pareceres sobre projetos de lei e políticas de assistência social.
– Fiscalizar a execução de programas de assistência social.
– Monitorar a aplicação de recursos destinados à assistência social.
– Promover audiências públicas e debates sobre temas de assistência social.
I – Conhecimento Técnico e Especializado:
– Conhecimento profundo em políticas públicas de educação, saúde e assistência social.
– Habilidade para interpretar e analisar dados e relatórios nessas áreas.
II – Fiscalização e Controle:
– Competência para fiscalizar e auditar a aplicação de recursos públicos.
– Aptidão para identificar irregularidades e propor correções.
III – Elaboração e Análise de Políticas Públicas:
– Capacidade para elaborar e avaliar políticas públicas que promovam a melhoria das condições de educação, saúde e assistência social.
– Habilidade para propor soluções inovadoras e eficazes.
IV – Tomada de Decisão Informada:
– Competência para tomar decisões fundamentadas em dados e evidências.
– Habilidade para negociar e mediar em situações de conflito de interesses.
V – Comunicação e Relacionamento:
– Capacidade para comunicar-se efetivamente com outras comissões, departamentos, stakeholders e o público.
– Habilidade para promover a participação e o engajamento da sociedade civil.
VI – Ética e Transparência:
– Compromisso com a ética e a transparência na gestão dos recursos públicos.
– Responsabilidade para garantir que as informações sobre políticas públicas sejam claras e acessíveis ao público.
VII – Advocacy e Promoção de Direitos:
– Capacidade para defender e promover os direitos dos cidadãos nas áreas de educação, saúde e assistência social.
– Habilidade para mobilizar recursos e apoio para iniciativas sociais.