Art. 6º Nomear os vereadores para compor a COMISSÃO DE ÉTICA:
I – PRESIDENTE: José Cláudio de Albuquerque Santos
II – RELATOR: Ednaldo Ferreira de Oliveira
III – MEMBRO: Ozéias Caetano da Silva
I – Supervisão e Implementação de Códigos de Ética:
– Desenvolver, revisar e atualizar o código de ética e conduta.
– Assegurar que todos os membros da organização conheçam e compreendam os padrões éticos estabelecidos.
II – Monitoramento e Fiscalização:
– Monitorar o cumprimento dos padrões éticos e das normas de conduta.
– Fiscalizar e investigar denúncias de violação ética ou má conduta.
III – Análise e Pareceres:
– Analisar casos de possíveis infrações éticas e emitir pareceres sobre as conclusões.
– Propor sanções ou medidas corretivas quando necessário.
IV – Educação e Treinamento:
– Promover programas de educação e treinamento sobre ética e conduta.
– Organizar workshops, seminários e outras atividades educativas para reforçar a importância da ética.
V – Promoção da Integridade:
– Promover a cultura de integridade e transparência dentro da organização.
– Estimular práticas que fortaleçam a responsabilidade e a ética.
VI – Consultoria e Orientação:
– Oferecer orientação e consultoria sobre questões éticas a membros da organização.
– Responder a consultas e dúvidas sobre a aplicação do código de ética.
I – Conhecimento em Ética e Normas de Conduta:
– Conhecimento profundo sobre princípios éticos, normas de conduta e legislação relacionada.
– Habilidade para interpretar e aplicar normas éticas em diferentes situações.
II – Capacidade de Análise Crítica:
– Competência para analisar casos de infração ética com imparcialidade e rigor.
– Habilidade para avaliar evidências e tomar decisões baseadas em fatos.
III – Comunicação Eficaz:
– Capacidade para comunicar-se claramente com todos os níveis da organização.
– Habilidade para redigir relatórios e pareceres de forma clara e concisa.
IV – Discrição e Confidencialidade:
– Competência para lidar com informações sensíveis e confidenciais com discrição.
– Compromisso com a manutenção da confidencialidade dos processos éticos.
V – Imparcialidade e Integridade:
– Capacidade para agir com imparcialidade e integridade em todas as situações.
– Habilidade para resistir a pressões externas e manter a objetividade.
VI – Habilidade de Mediação e Resolução de Conflitos:
– Competência para mediar conflitos éticos e promover a resolução justa e equitativa.
– Habilidade para negociar e facilitar diálogos construtivos.
VII – Promover a Transparência:
– Compromisso com a transparência nos processos de investigação e decisão.
– Responsabilidade para garantir que os processos éticos sejam claros e acessíveis a todos os membros da organização.